CONDIÇÕES GERAIS DO PRODUTO
ASSISTÊNCIA PET CARREFOUR
Este contrato tem por objeto prestar serviços de assistência a (1) um animal doméstico (por Usuário), devidamente cadastrado junto a Central de Assistência, por um período de 12 meses. Ocorrendo um dos eventos previstos neste contrato, o Usuário deverá entrar em contato com a Central de Assistência, através de Discagem Direta Gratuita (DDG) 3004-2821- Região metropolitana e capitais| 0800-721-2821- Demais localidades, para solicitar um ou mais serviços relacionados na Cláusula - “Serviços e Limites”.
DEFINIÇÕES
Usuário: entende-se por Usuário, a pessoa física, residente no Brasil e devidamente cadastrada à Central de Assistência, e que possua um animal doméstico.
Animal Doméstico: Considera-se animal doméstico, o animal de estimação que reside junto ao Usuário, limitado a um cão ou um gato.
Vigência: 12 meses
Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Usuários/pets, que terão direito a utilização dos serviços.
Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Central de Assistência, aptas a prestar todos os serviços previstos e necessários ao atendimento dos Usuários, nos moldes deste contrato.
Evento: Lesão ou doença do animal doméstico, morte, desaparecimento.
Acidente: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador da lesão do animal doméstico, que, por si só é independente de toda e qualquer causa, torne necessário o atendimento veterinário.
Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função de quilometragem inicial ou máxima, ou do tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do serviço.
Local de residência: é o endereço de residência ou domicílio permanente constante do cadastro do Usuário.
Central de Assistência: é a Central de Atendimento da CDF, que ficará responsável por receber as solicitações de serviços dos usuários, 365 dias por ano, 24 horas por dia, bem como por organizar o serviço solicitado, monitorar a sua prestação e efetuar o pagamento ao prestador de serviços por ela nomeado.
Preexistência: estado patológico, pré-diagnosticado ou existente anteriormente a adesão ao contrato.
Âmbito territorial: Os serviços de assistência serão prestados ao Cliente, em todo Território brasileiro, conforme limitações estipuladas nesta proposta.
SERVIÇOS E LIMITES
Os serviços oferecidos neste contrato são de assistência e não se confundem com um seguro, por esta razão, todos os serviços de assistência previstos neste contrato devem ser previamente solicitados para a Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ou participação da Central de Assistência não serão reembolsados ao Usuário ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste. A prestação dos serviços descritos neste documento será disponibilizada de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do local do evento, horário, natureza do atendimento necessário e requerido.
Importante: Serviço disponibilizado a somente 1 animal por contrato.
ESCOPO DOS SERVIÇO
1.Consulta Veterinária Emergencial
Caso o Animal Doméstico do Usuário necessitar de atendimento veterinário de emergência em decorrência de uma lesão causada a partir de um acidente, a Central de Assistência organizará uma Consulta Veterinária para atendimento imediato do Animal Doméstico.
CONSIDERA SE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA: Os casos que não apresentam um risco imediato de vida, porém precisa de Atendimento em curto prazo.
Limite: R$200,00 – 3 utilizações na vigência
Carência: sem carência
2.Consulta Veterinária
O usuário terá a sua disposição consulta com médico clínico veterinário da rede credenciada, conforme limite, para seu animal de estimação. A consulta veterinária será coberta até o limite contratado, desde que não caracterize atendimento de urgência/ emergência.
Limite: R$150,00 – 3 utilizações na vigência
Carência: sem carência
3.Exames
Caso o animal assistido tenha utilizado os serviços de Consulta Veterinária Emergencial o Cliente poderá acionar Central de Assistência e solicitar 1 (um) dos exames relacionados no próximo item:
Os exames cobertos são: Hemograma e/ou citologia.
Esse serviço será limitado de acordo com o valor contratado.
Limite: R$150,00 – 3 utilizações na vigência
Carência: 30 dias a contar após a contratação do serviço.
4.Implantação de Chip
A Central de Assistência, atendendo a solicitação do Usuário, organizará em sua rede credenciada a implantação de um microchip no animal doméstico. Este serviço poderá ser solicitado a Central de Assistência 24 horas por dia, mas o agendamento e o atendimento obedecerão aos horários de funcionamento dos estabelecimentos veterinários. Estão cobertos nesse serviço, somente os custos do veterinário, sendo que a compra do chip é responsabilidade do cliente.
Serviço realizado mediante agendamento prévio.
Limite: R$300,00 – 1 utilização na vigência
Carência: 60 dias a contar após a contratação do serviço
5.Castração
Atendendo a solicitação do Usuário, a Central de Assistência organizará a Cirurgia para castração do animal assistido.
Limite: R$400,00 – 1 utilização na vigência
Carência: 60 dias a contar após a contratação do serviço
6.Hospedagem
Em caso de lesão ou doença do Usuário, que o impeça de cuidar do seu Animal Doméstico, a Central de Assistência providenciará estadia ao Animal Doméstico em um hotel para animais ou canil mais próximo do local do evento.
Limite: R$150,00 – 3 utilizações na vigência
Carência: 30 dias a contar após a contratação do serviço
6.Funeral Pet
Se durante a vigência do contrato o Animal Doméstico vier a falecer, o Usuário comunicará o fato a Central de Assistência para que ela possa organizar e realizar o funeral.
Estão inclusos no serviço de assistência funeral, a urna de remoção, o transporte funeral (desde que o sepultamento seja realizado dentro do município da Residência do Usuário) e a lápide do local (placa de identificação do Animal Assistido). É de responsabilidade do usuário providenciar a vaga em cemitério apropriado para animais. Caso não seja possível, o Usuário poderá optar pela cremação do Animal assistido.
Importante: O serviço de cremação será o coletivo (onde as cinzas não são disponibilizadas ao usuário).
Caso o Usuário prefira a cremação individual, a diferença monetária será de responsabilidade do Usuário.
Limite: R400,00 – 1 utilização na vigência.
Carência: 30 dias a contar após a contratação do serviço
7.Telemedicina Pet
Plataforma que promove aceso a Telemedicina Veterinária, com médicos veterinários disponíveis 24 horas, 7 dias por semana para atender de onde estiver, diretamente de seu dispositivo, celular, notebook ou tablet.
O responsável pelo animal assistido deverá se cadastrar por meio da plataforma https://www.oidigipet.com.br/, disponibilizada aos integrantes, informando:
a) Nome do pet, Raça, Espécie, MICROCHIP (se houver), carteira de vacinação e data de nascimento do pet;
b) Local onde o pet se encontra;
Para utilizar os beneficios da telemedicina pet, no primeiro acesso, o usuário deverá se cadastrar através do link: https://telepet.oidigipet.com.br/registo, digitar o CPF do usuário e demais dados informados no momento da contratação da assistência, e seguir para inclusão dos dados do animal assistido. Após a finalização do cadastro, a plataforma já ficará disponível para agendamentos e consultas.
Importante 1: Em nenhuma hipótese deverá o responsável, encomendar diretamente os serviços ou prestador de serviço, sob pena de arcar com o ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Assistência 24 horas.
Importante 2: O tempo de espera para o atendimento será de até 30 minutos, após solicitação de um veterinário, cadastrado na plataforma.
Importante 3: Não será realizado qualquer reembolso correspondente às despesas comprovadas, caso o cliente opte por não realizar o serviço através da Central de Assistência.
Limite: Sem limite durante a vigência
Carência: Sem carência
EXCLUSÕES
• Assistência solicitada em decorrência da prática de atividade profissional/amadora ou desportiva por parte do Pet;
• Assistência solicitada em decorrência de doença ou estado patológico induzido pelo consumo de drogas, venenos, produtos tóxicos, narcóticos, medicamentos proibidos ou ministrados sem recomendação veterinária;
• Assistência solicitada em decorrência de morte ou tentativa por sacrifício induzido;
• Assistência solicitada em decorrência de morte, lesão ou doença, causada direta ou indiretamente por atividades ilícitas e/ou dolosas praticadas pelo cliente, dono ou responsável pelo Pet;
• Cobertura de despesas que ultrapassem os limites de cobertura contratados;
• Para a cobertura de Hospedagem, não estão inclusas refeições, bebidas e quaisquer despesas que não estejam originalmente previstas na diária do hotel;
• Cobertura de despesas relacionadas a gestação ou parto do Pet;
• Cobertura de próteses;
• Eventos prévios ou posteriores a vigência contratual;
• Reembolso de despesas contratas pelo cliente sem o conhecimento e/ou autorização prévia da assistência;
• Serviços de qualquer natureza que não estejam relacionados as assistências presentes nessa condição geral;
• Tratamento de doenças ou lesões ocorridas como consequência de enfermidade crônica ou diagnosticada anteriormente a solicitação de assistência;
• Doenças pré-existentes. |