Descrição do Serviço | DEFINIÇÕES
• Usuário: entende-se por usuário, a pessoa física que aderir ao serviço objeto desta proposta comercial. O Usuário deverá obrigatoriamente estar no local do evento no momento da prestação do serviço solicitado • Acompanhante: As pessoas que se encontrarem no veículo, com o Usuário, no momento da ocorrência do evento, considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante. • Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos usuários portadores do documento Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), fornecido no momento da aquisição dos serviços de Assistência. Cada CPF corresponde a um cadastro. • Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros da CDF, aptas a prestar todos os serviços previstos e necessários ao atendimento dos Usuários, nos moldes deste contrato. • Veículo: entendem-se como veículos atendidos por esse contrato, o meio de transporte automotor de passeio com 04 rodas, com peso líquido inferior a 3,5 toneladas, com até 10 (dez) anos de idade, considerando o ano de fabricação e de acordo com o plano contratado. • Evento: Imobilização do veículo em sequência a acidente e/ou pane, a falta de combustível e pneu furado que venha a impossibilitar o mesmo de trafegar por meios próprios, seu roubo/furto. • Acidente com o veículo: É a ocorrência de colisão, capotagem, alagamento, queda de objetos, incêndio, tombamento, envolvendo direta ou indiretamente o veículo, impedindo a locomoção do mesmo por seus próprios meios. • Pane: Designa todo defeito de origem mecânica ou elétrica que se apresente no veículo que lhe impeça a locomoção pelos seus próprios meios, excluídos os casos de troca de pneus e de falta de combustível. • Pane repetitiva: Dentro do período de um ano, a 03ª (terceira) solicitação de assistência cujo fato gerador seja uma pane no veículo, mecânica ou elétrica, será considerada pane repetitiva. • Perímetro Urbano: É toda área territorial urbana, composta por ruas e avenidas abertos à circulação pública, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão, consequente maior disponibilidade de prestadores de serviços, diferente das áreas rurais, compostas por rodovias/estradas cercada por territórios rurais como sítios, chácaras e fazendas. • Roubo ou Furto: Trata-se de roubo ou furto do veículo, devidamente formalizado junto às autoridades competentes. • Acidente com o Usuário: todo acontecimento que provoque danos a qualquer órgão ou função do Usuário, causado única e diretamente por causa externa, violenta, involuntária e fortuita, e que possa influenciar na expectativa de vida e/ou funções orgânicas do Usuário, caracterizando-se como urgência. • Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função de quilometragem inicial ou máxima, ou do tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do serviço. • Local de residência: é o endereço de residência ou domicílio permanente constante do cadastro do Usuário junto a Central de Atendimento. Para efeito do serviço de Assistência, considera-se que o Usuário e seus acompanhantes têm o mesmo domicílio. • Central de Atendimento: é a Central de Atendimento da CDF, que ficará responsável por receber as solicitações de serviços dos usuários, 365 dias por ano, 24 horas por dia, bem como por organizar o serviço solicitado, monitorar a sua prestação e efetuar o pagamento ao prestador de serviços por ela nomeado. • Âmbito territorial: Os serviços de assistência serão prestados aos usuários, em todo Território brasileiro. GARANTIAS E LIMITES Os serviços oferecidos são de assistência emergencial e não se confundem com um seguro. Os serviços em questão somente serão prestados em situações emergenciais, que se caracterizem como um dos eventos previstos no presente documento. Por não se confundirem com um seguro, os serviços de assistência emergencial têm regras próprias e coberturas limitadas. Todos os serviços emergenciais previstos neste contrato devem ser previamente solicitados para a Central de Atendimento, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ou participação da Central de Atendimento não serão reembolsados ao Usuário ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste. Apesar dos serviços descritos neste contrato, serem de caráter emergencial, a prestação dos mesmos será feita de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do país/local do evento, localização e horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido. Devido ao caráter emergencial dos serviços prestados ao Usuário, a Central de Atendimento, está desobrigada a prestar qualquer atendimento aos veículos que já se encontrem em uma oficina. SERVIÇOS INCLUSOS SOCORRO ELÉTRICO/MECÂNICO Em caso de pane, a Central de Atendimento providenciará o envio de um socorro elétrico/mecânico, para que o veículo seja se possível tecnicamente, reparado no local onde se encontra. LIMITE: Até 02 (duas) utilizações por vigência. Importante 01: A Central de Atendimento arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, excluindo-se, portanto, qualquer despesa com a compra e a substituição de peças. Importante 02: Serviço limitado ao perímetro urbano. Importante 03: Este serviço não será fornecido em caso de pane repetitiva. REBOQUE DO VEÍCULO Em caso de imobilização total do veículo decorrente de evento previsto, a Central de Atendimento, fornecerá ao usuário o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima. LIMITE: Até 02 (duas) utilizações por vigência. Importante 01: Este serviço limita-se ao reboque do veículo até 100 km (cem quilômetros) a contar do local do evento. O valor da quilometragem excedente será de responsabilidade do usuário. A cobrança da quilometragem excedente será efetivada diretamente pelo prestador de serviços, calculado como valor devido o dobro da distância final e o ponto de onde se iniciou a contagem dos quilômetros excedentes. Essa cobrança é devida em dobro, visto o custo que o prestador de serviço tem para retornar ao ponto inicial de cobrança. Importante 02: O usuário responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do reboque. Importante 03: Este serviço limita-se ao fornecimento de 01 (um) reboque por evento. GUARDA DO VEÍCULO Em caso de ser confirmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente previamente atendido, a Central de Atendimento providenciará a guarda do veículo para garantir a integridade do mesmo. LIMITE: Até R$ 100,00 (cem reais) por acionamento, 01 (uma) utilização por vigência. CHAVEIRO Se, em sequência a perda, roubo/furto ou quebra de chaves nas fechaduras e/ou miolo de contato, bem como fechamento das mesmas no interior do veículo, o usuário não puder se locomover com o veículo, a Central de Atendimento enviará um chaveiro até o veículo para que, se possível, seja realizada a abertura da porta. LIMITE: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por acionamento, 2 (duas) utilizações por vigência. Importante: Serviço limitado ao perímetro urbano. TÁXI Em caso de pane, acidente, incêndio, furto/roubo do veículo ocorrido dentro do município de residência do usuário, será providenciado um táxi até o local de residência. LIMITE: Até 02 (duas) utilizações por vigência. Importante 01: Este serviço será fornecido somente em caso de imobilização do veículo do usuário. Importante 02: Será providenciado apenas 01 (um) táxi independentemente do número de acompanhantes. Caso seja necessário mais de um veículo, os custos deste veículo extra serão de responsabilidade do usuário. Importante 03: Este serviço será disponibilizado para um trajeto de até 50 (cinquenta) km, e sua contagem iniciará a partir do local onde se encontra o veículo. SUBSTITUIÇÃO DE PNEU FURADO (TROCA DE PNEU) Na ocorrência de imobilização do veículo devido a pneu furado, a Central de Atendimento enviará um prestador de serviço para trocá-lo. LIMITE: Até 01 (uma) utilização por vigência. Importante 01: Este serviço fica limitado à troca de pneu. As despesas com reparo e/ou aquisição de pneus e rodas estão excluídas. Importante 02: Este serviço será prestado desde que o usuário disponha de pneu reserva em seu veículo, em perfeitas condições. Importante 03: Serviço limitado ao perímetro urbano. AUXÍLIO NA FALTA DE COMBUSTÍVEL Na ocorrência de imobilização do veículo devido à falta de combustível, a Central de Atendimento providenciará um reboque para que o veículo seja removido até o posto de abastecimento mais próximo do local do evento. LIMITE: Até 01 (uma) utilização por vigência. Importante: O custo do combustível é de responsabilidade do usuário. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES Em caso de solicitação do usuário, a Central de Atendimento se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas, mensagens relacionadas ao(s) evento(s) previsto(s). LIMITE: Ilimitado durante a vigência contratada. EXCLUSÕES De caráter geral: • toda e qualquer entrega de dinheiro, como, mas não se limitando ao reembolso de despesas, tendo em vista a proibição contida na resolução do cnsp nº 102 de 2004; • fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos, desde que a central de atendimento fique impossibilitada de prestar os serviços de assistência emergencial; • explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas; • ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos; • atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de guerra. Em relação às pessoas: • remoções em uti aérea; • remoções médicas de pacientes que tenham tido alta hospitalar; • remoções médicas que já tiverem sido iniciadas sem a prévia discussão do caso com o departamento médico da empresa prestadora de serviços; • no caso de traslado de corpo, estão excluídas despesas relativas ao funeral, sepultamento e jazigo; • acidente ou doença do trabalho. Em relação ao Assistência ao Veículo: • ocorrências fora das condições definidas acima; • participação em apostas, duelos, crimes, disputas ou acidentes com o veículo em decorrência destas práticas; • falta de manutenção do veículo; • veículos em desrespeito às normas de segurança recomendadas pelo fabricante ou autoridades; • acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas; • acidente resultante da prática de competição esportiva com o veículo; • ação ou omissão do usuário causado por má fé; • solicitação de assistência para panes repetitivas; • eventuais reboques de veículos que exijam utilização de "munk" ou outro equipamento para fins de resgate que não o tradicional "reboque", como queda em precipícios ou ribanceiras; • gastos com combustível, reparações ou roubo de acessórios incorporados ao veículo; • uso indevido do veículo ou condução do mesmo por pessoa não habilitada; • roubo das bagagens e objetos pessoais deixados no interior do veículo; • mercadorias transportadas; • qualquer tipo de conserto definitivo do veículo seja ele no local do evento ou fora dele; • evento ocorrido fora de estradas, ruas ou em rodovias estranhas ao sistema viário regular; • envolvimento de terceiros em acidentes, mesmo que o usuário reconheça sua responsabilidade; • acionamento dos serviços de emergência em sequência a convocação das montadoras para correção de defeito ou vício também conhecida como “recall”. • veículo que complete a idade limite para atendimento durante a vigência do contrato, mesmo que seu cadastro ainda continue ativo junto a central de atendimento. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS O usuário terá direito ao Serviço de Assistência Automóvel emergencial nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições Gerais. Para utilização dos serviços, o Usuário deverá seguir, SEMPRE E ANTES DE SEREM TOMADAS QUAISQUER PROVIDÊNCIAS COM O VEÍCULO OU PASSAGEIROS, os seguintes procedimentos, sob pena e perder o direito a utilização da assistência: Contatar a Central de Atendimento tão logo o evento ocorra e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa, para devida identificação do Usuário e do Veículo Assistido, bem como para a confirmação de sua inclusão no cadastro e análise das condições da Assistência CDF. Descrever o evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Atendimento, providencie o acionamento do serviço, sendo necessário o fornecimento das seguintes informações: • Placa, modelo, marca e cor do Veículo Assistido; • Número do contrato; • Nome completo e número do CPF/MF do usuário; • Localização exata do veículo Assistido; • Informações adicionais relacionadas ao tipo do evento, com intuito de tornar eficiente e eficaz as assistências solicitadas; • É necessário seguir as instruções da Central de Atendimento e providenciar as medidas necessárias a fim de evitar o agravamento das consequências do evento; • Fornecer, sempre que solicitado pela Central de Atendimento, as informações e o envio de documentos necessários á Assistência. Mesmo que cancelada pelo usuário, uma vez feita a solicitação, o serviço será computado para fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos previstos nestas condições gerais. Caso, a critério da Central de Atendimento, verifique-se que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário são, de qualquer forma, inconscientes, falhas, falsas ou inverídicas e ou/decoram de má-fé, perderá o direito á assistência e ficará obrigado ao reembolso dos valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da Assistência Automóvel, respondendo subsidiariamente a CARREFOUR por este reembolso. A Central de Atendimento envidará seus melhores esforços para disponibilizar os serviços nos seguintes horários, conforme abaixo descrito: Disponibilidade da Central de Atendimento para o fornecimento de informações ou solicitação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) das por semana. Disponibilidade dos Prestadores Credenciados para efetiva Prestação dos Serviços 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) das por semana, de acordo com a disponibilidade do prestador. A central de Atendimento não será responsável por eventuais atrasos ou até mesmo pela frustação na prestação dos serviços em razão de motivos alheios á sua ingerência, tais como falta das informações solicitadas ao usuário conforme acima disposto, envio de informações incorretas, dentre outros. 2. REPARO RÁPIDO + SUPERMARTELINO O serviço de Reparo Rápido compreende reparar arranhados e/ou amassados na lataria externa ou para-choque do veículo que tiverem até 50 cm de diâmetro. O serviço de SuperMartelinho compreende desamassar pequenos danos externos na lataria, que tiverem até 30 cm de diâmetro, sem pintura ou repintura da peça. Será utilizada a técnica artesanal e sensível de aplicação de pequenas batidas utilizando ferramentas específicas (martelinho leve) na parte interna e externa do amassado, para retornar a lataria ao estado normal. A técnica de martelinho será aplicável nas situações nas quais se constate que não houve danos à pintura e que não existam vincos profundos, considerando a avaliação técnica da Carglass. O reparo será realizado exclusivamente na parte externa do veículo. Em nenhuma hipótese serão realizados reparos em partes plásticas, borrachas, vidros ou partes internas do veículo, tampouco serão realizados casos em que haja a necessidade de desmontagem ou troca da peça danificada. Limite: R$1.000,00 – 1 utilização na vigência, independente do serviço acionado. Exclusões gerais dos serviços Reparo Rápido e SuperMartelinho: • Caminhões, ônibus, micro-ônibus, tratores, triciclos, motos, reboques e máquinas de construção; • Veículos blindados; • Veículos especiais, de colecionadores ou transformados (aqueles modificados do projeto original e off roads) • Veículos utilizados em práticas esportivas, bem como na participação em competições, apostas ou provas de velocidade, rachas, rallies ou corridas; • Veículos importados por importadores independentes; • Veículos com valores de tabela FIPE maior do que R$ 500.000,00; • Veículos utilizados como lotação, transporte coletivo ou similares; • Veículos utilizados para exercício de atividade remunerada; • Veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação; • Assistência a veículos ou bens de terceiros; • Danos decorrentes de uso indevido do veículo, previsto no código nacional de trânsito; • Roubo ou furto da peça (o serviço não será realizado se a peça não estiver instalada no veículo); • Danos estruturais, peças desalinhadas ou danos em quinas de peças; • Amassados, riscos ou arranhados em: partes interiores dos veículos, faixas/adesivos/borrachas, componentes ou peças plásticas sem pintura, componentes ou peças de alumínio; • Danos com diâmetros superiores a 30 cm para os serviços de SuperMartelinho e superiores a 50 cm para os serviços de Reparo Rápido; • Veículos especiais, de colecionadores ou transformados (aqueles modificados do projeto original e off roads); • • • • Veículos utilizados em práticas esportivas, bem como na participação em competições, apostas ou • provas de velocidade, rachas, rallies ou corridas; • • • • Veículos importados por importadores independentes; • • • • Veículos utilizados como lotação, transporte coletivo ou similares; • • • • Veículos utilizados para exercício de atividade remunerada; • • • • Assistência a veículos ou bens de terceiros; • • • • Danos decorrentes de uso indevido do veículo, previsto no código nacional de trânsito; • • • • Roubo ou furto da peça (o serviço não será realizado se a peça não estiver instalada no veículo); • • • • Danos causados por objetos transportados pelo veículo ou nele fixados; • • • • Danos ocasionados pelo reboque do veículo de forma inadequada; • • • • Prejuízos financeiros ocasionados pela paralisação do veículo durante o período da execução do serviço; • • • • Despesas com deslocamento do veículo para reparo de qualquer peça; • • • • Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do • usuário e/ou seus acompanhantes; • • • • Serviços contratados e adquiridos diretamente pelo cliente sem o conhecimento e prévia autorização, • ou serviços negociados diretamente com os prestadores; • • • • Acionamentos em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou • descaracterização intencional de um fato ocorrido; • • • • Danos ocasionados por vandalismo e motim, bem como danos decorrentes de tumultos e situações • de desordem pública em geral, assim como todos os danos causados, direta ou indiretamente, • por inundações, enchentes, incêndios, precipitação de granizo, tempestades, atos de inimigo público, • guerras, ameaça de guerra, invasão, rebelião, terrorismo, revolução, fraudes e situações correlatas; • Danos existentes antes da contratação do serviço. • • • ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS O usuário terá direito ao Serviço de Assistência Automóvel com reparo rápido e supermartelinho nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições Gerais. Para utilização dos serviços, o Usuário deverá seguir, SEMPRE E ANTES DE SEREM TOMADAS QUAISQUER PROVIDÊNCIAS COM O VEÍCULO os seguintes procedimentos, sob pena e perder o direito a utilização da assistência: Contatar a Central de Atendimento tão logo o evento ocorra e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa, para devida identificação do Usuário e do Veículo Assistido, bem como para a confirmação de sua inclusão no cadastro e análise das condições da Assistência CDF. DEFINIÇÕES: • Os atendimentos serão efetuados pela CARGLASS e deverão ser agendados através do portal www.agendeseuservico.com ou da Central de Atendimento. • A Central de Atendimento telefônico funcionará de segunda a sábado, das 8h00 às 20h00, para a solicitação de agendamento de serviços; e de segunda a sexta das 8h00 às 18h00, para demais serviços de atendimento. Não haverá atendimento em feriados nacionais. • A liberação do serviço somente será efetivada se o evento for reclamado dentro do período de vigência contratual, e desde que não seja acionada a cobertura de casco em função do evento que originou o dano. • Todos os serviços serão executados na rede de prestadores credenciados da CARGLASS (REDE AFILIADA), de acordo com características do calendário de feriados e do horário comercial de cada local de atendimento. • Em nenhuma hipótese haverá reembolso ou garantia por serviços efetuados fora das lojas próprias da CARGLASS e/ou da Rede de Parceiros (REDE AFILIADA) por ela indicada, sem a autorização prévia da CARGLASS. • Prazo de atendimento: o atendimento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis a partir da disponibilidade de agenda do CLIENTE, salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior. Caso o CLIENTE não compareça na data agendada, o reagendamento não tem prazo acordado de atendimento, mas não poderá ser superior a 10 (dez) dias úteis. • Garantia: Adicionalmente, a CARGLASS oferece uma garantia estendida para a mão de obra utilizada na execução dos serviços de 3 (três) meses para o serviço de SuperMartelinho e de 9 (nove) meses para demais serviços. • Carência: 30 dias a contar da data de início de vigência. • Vigência: 12 meses |
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Conteúdo Personalizado | CONDIÇÕES GERAIS - ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL EMERGENCIAL COM SUPERMARTELINHO
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