Descrição do Serviço | Encanador 24 horas para te socorrer em momentos emergenciais! temos os melhores profissionais para executar o serviço de forma limpa e segura.
Serviços inclusos para devida solicitação e utilização dos serviços de Encanador descritos nessa condição geral devem ser consideradas as premissas: • cliente: é a pessoa física titular de plano de assistência contratado; • prestadores: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da cdf – assistência 24 horas, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades; • problema emergencial: para os fins desta condição geral, problema emergencial é um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou mitigar suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório; • problemas hidráulicos: vazamento em tubulações (aparentes), em pvc de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência; • Residência: É a moradia habitual do Cliente no Brasil, devidamente cadastrada junto à assistência onde serão prestados os serviços de assistência descritos nesta Condição. todos os serviços presentes nessa condição geral deverão ser solicitados previamente a fim de que se verifique a vigência de cobertura, autorize e organize a assistência, estando observados os limites de cobertura contratados. eventuais ações que sejam tomadas sem prévia participação da assistência serão de responsabilidade exclusiva do cliente, inclusive os custos que lhes sucedam. a assistência realizará eventuais mediações entre o cliente e profissionais autônomos ou que componham instituições, não se responsabilizando por opiniões omitidas por esses profissionais, bem como não será responsável pela inviabilidade de prestação do serviço por motivo de furtuito e/ou de força maior, inimputável a assistência. ENCANADOR Encanador na ocorrência de problemas hidráulicos, conforme definição nas condições gerais, a assistência residencial, providenciará bem como cobrirá os custos de mão de obra especializada e peças básicas para conter o evento em questão, desde que tecnicamente possível. será realizado o desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, exceto quando houver entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência, bem como vazamentos em tubulações relacionadas a piscinas e banheiras. limite: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por intervenção. (2 intervenções/vigência para problema emergencial ou evento previsto, independente do evento). 2. Serviços não inclusos • busca, recuperação ou salvamento de objetos, bens e/ou pessoas após a ocorrência de evento previsto; • cobertura de despesas com peças de reposição ou para reparos, assim como gastos em hotéis e restaurantes, não previstas no serviço ou que não tenham sido previamente solicitadas e autorizadas pela assistência; • cobertura de despesas de qualquer natureza que ultrapassem os limites de cobertura contratados; • eventos ou problemas ocorridos antes do início da vigência da cobertura ou que caracterizem falta de manutenção da residência; • manutenção de questões estéticas do imóvel; • prestação de qualquer um dos serviços contratados em imóveis de veraneio ou que não possam ser caracterizados como residência habitual do cliente; • prestação de qualquer um dos serviços contratados em imóveis utilizados para fins comerciais, seja pelo cliente ou por terceiros; • quaisquer serviços contratados pelo cliente diretamente ao prestador, sendo de responsabilidade da assistência o reembolso apenas de serviços previamente solicitados e autorizados; • solicitações decorrentes de, ou para as quais tenham contribuído direta ou indiretamente, atos de hostilidade ou guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade legal, de fato ou de direito, civil ou militar; • solicitações decorrentes de, ou para as quais tenham contribuído direta ou indiretamente, tumultos, motins, arruaças, greves, lockout, atos de vandalismo, saques e perturbações da ordem pública; • solicitações decorrentes de, ou para as quais tenham contribuído direta ou indiretamente, atos ilícitos, seja por dolo ou culpa, praticados pelo cliente; • solicitações decorrentes de, ou para as quais tenham contribuído direta ou indiretamente, liberação de calor e irradiações de átomos ou radioatividade, ou mesmo radiações provocadas por aceleração artificial de partículas; • solicitações decorrentes de, ou para as quais tenham contribuído direta ou indiretamente, atos de terrorismo ou de sabotagem, decretação de estado de calamidade pública, catástrofes naturais, catástrofes ligadas a má ou falta de infraestrutura municipal ou estadual onde se localiza a residência; • solicitações decorrentes de, ou para as quais tenham contribuído direta ou indiretamente, incêndios ou explosões causadas por terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer convulsão da natureza; • solicitações decorrentes de, ou para as quais tenham contribuído direta ou indiretamente, atos de má-fé ou fraude do cliente, bem como cessará o direito a cobertura quando comprovado que o cliente procura obter benefícios ilícitos; • solicitações decorrentes de, ou para as quais tenham contribuído direta ou indiretamente, alagamentos provocados por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer evento desta natureza; • substituição de materiais idênticos aos anteriores a execução do serviço. 3. condições para execução do serviço para solicitar a assistência residencial o cliente deverá entrar em contato com a central de atendimento pelo 3004-2821 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 721 2821 (demais localidades), que estará disponível 24 (vinte e quatro) horas e fornecer as informações solicitadas de forma integral, possibilitando a identificação do cliente e o plano contratado. uma vez que o cliente seja identificado será necessário descrever a solicitação de forma assertiva e completa, assim viabilizando a continuidade do serviço. serão solicitadas, entre outras eventuais, as seguintes informações: • endereço completo da residência; • informações adicionais relacionadas ao tipo do evento, para fins de prestação dos serviços; • nome completo e número do cpf do cliente; • número do contrato ou apólice; quando necessário será solicitado que o responsável providencie e encaminhe eventuais documentos referentes a solicitação de assistência. para o acionamento dos serviços presentes nessa condição geral é necessário que o cliente solicite o atendimento previamente, sob pena de perder o direito à utilização da assistência e não sendo reembolsáveis valores de eventuais serviços que forem prestados ao clientes em conhecimento prévio da central de atendimento. A duração dos atendimentos telefônicos é variável a depender das informações necessárias para prosseguimento da assistência residencial, em consonância com os eventos que levaram a solicitação e o grau de complexidade das orientações a serem passadas ao cliente, de maneira a garantir a continuidade do atendimento. a elegibilidade do cliente estará garantida quando: • o contrato do cliente estiver vigente no período de solicitação; • o cliente constar em cadastro ou que sua inclusão cadastral possa ser assegurada. caso se verifique que as informações declaradas à central de assistência residencial sejam de qualquer forma, falsas, viciadas, inverídicas, falhas, inconsistentes e/ou decorram de má-fé, o cliente perderá o direito a assistência e ficará obrigado a reembolsar valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da assistência. o cliente será responsável pela integridade dos documentos apresentados a central de atendimento e eventuais prestadores de serviço, sendo também responsável por aceitar ou não, orientações passadas por profissionais ou prestadores credenciados. o cliente deverá zelar pela residência até a chegada do prestador designado, não podendo abandonar o local antes ou durante a realização dos serviços, bem como não poderá recusar o atendimento do prestador sem justificativa, sendo certo que serão computados os valores de acionamento deste prestador dentro da cobertura utilizada pelo cliente. os custos de serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos nesta condição geral serão de responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não descritos nessa condição geral, contratados diretamente pelo usuário. a assistência residencial não se responsabilizará por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação do serviço ocasionado por motivo de caso fortuito ou de força maior, sendo estes eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos serviços ou coloquem em risco a segurança do cliente, prestador ou terceiros. 4. limites de utilização os serviços de assistência citados no presente documento têm vigência de 06 (seis) meses, contados do dia seguinte da contratação. o prazo de vigência da assistência residencial permanecerá ativo enquanto houver o vínculo contratual com o cliente, observadas as disposições indicadas neste item. o direito a assistência cessará, independente de prévia notificação ao cliente, quando: • findar-se, independente do motivo, o vínculo contratual; • for constatada a prática de atos ilícitos no âmbito da realização de solicitação e/ou procedimentos inerentes a organização da assistência residencial; • for constatado que as informações declaradas à central sejam, falsas, viciadas, inverídicas, falhas, inconsistentes e/ou decorram de má-fé; • forem atingidos os limites de coberturas do plano contratado. 5. âmbito territorial a assistência residencial será prestada dentro do território nacional, cessando de imediato a cobertura do cliente que deixar de ter domicílio habitual no brasil. os serviços dessa condição geral estão assegurados em cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes, que possuam infraestrutura e profissionais devidamente credenciados. caso o município não possua os elementos citados anteriormente, a central de atendimento orientará o cliente sobre como proceder, observando-se os limites contratados. 6. horário de atendimento • central de atendimento: 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia; • prestação de serviço: segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00 horas – exceto feriados. para situações emergenciais a disponibilidade de prestadores é de 24 (vinte e quatro) horas. |
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