Assist. Carro ou Moto Emergencial + Sorteios 15 mil - Assist. Carro ou Moto - Emergencial

Descrição do Produto

Guincho + Chaveiro + Socorro Elétrico & Mecânico (1 Ano) + Sorteios de 15 Mil (3 meses)

Variantes

Descrição do ServiçoCONDIÇÕES GERAIS

ASSISTÊNCIA AUTO OU MOTO EMERGENCIAL
A Central de Atendimento disponibilizará serviço de Assistência Automóvel prestado por mão de obra treinada e
especializada, desenvolvido para atender as necessidades do Cliente em relação ao auxílio em situações emergenciais.
Os serviços de assistência citados no presente documento têm vigência de 12 meses, contados do dia seguinte da
contratação e refere a único automóvel (auto ou moto) cadastrado por usuário.
Este contrato tem por objeto prestar serviços de assistência emergencial aos Usuários de veículos cadastrados junto a
Central de Atendimento, sendo que a maior parte destes serviços, quando não estiver especificado de modo diverso,
serve apenas para a execução de reparos provisórios.
Ocorrendo um dos eventos previstos neste contrato, o Usuário deverá entrar em contato com a Central de
Atendimento, através de Discagem Direta Gratuita (DDG – 0800), para solicitar um ou mais serviços relacionados na
proposta.
Serviço Tipo de Evento Limite Utilização Limite do Serviço
Socorro Elétrico/
Mecânico (Socorro
Volante)

Em caso de pane, a Central de atendimento providenciará o envio de
um socorro elétrico/ mecânico, para que o veículo seja se possivel
tecnicamente, reparado no local onde se encontra.

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Utilizações/Vigência N/A

Reboque do veículo

Em caso de imobilização total do veículo decorrente de evento
previsto, a Central de Atendimento, fornecerá ao usuário o serviço
de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais
próxima.

2
Utilizações/Vigência
(deslocamento
máximo 100km)

N/A

Guarda do veículo

Em caso de pane ou acidente, estando o cliente fora do município de
residência e não havendo possibilidade de remoção do veículo até a
oficina indicada por ele, será providenciada a guarda do veículo para
garantir a integridade do mesmo.

1 Utilização/Vigência R$ 100,00

Chaveiro

Se, em sequência a perda, roubo/furto ou quebra de chaves nas
fechaduras e/ou miolo de contato, bem como fechamento das
mesmas no interior do veículo, o usuário não puder se locomover
com o veículo, a Central de Atendimento enviará um chaveiro até o
veículo para que, se possível, seja realizada a abertura da porta.

2
Utilizações/Vigência R$ 200,00

Táxi

Em caso de pane, acidente, incêndio, furto/roubo do veículo ocorrido
dentro do município de residência do usuário, será providenciado um
táxi até o local de residência.

2
Utilizações/Vigência R$150,00

Troca de pneu

Na ocorrência de imobilização do veículo devido a pneu furado, a

Central de Atendimento enviará um prestador de serviço para trocá-
lo.

1 Utilização/Vigência N/A
Pane Seca Reboque até um posto mais próximo. 1 Utilização/Vigência N/A
Transmissão de
mensagens urgentes

A Central de Atendimento encarrega-se de transmitir a uma ou mais
pessoas residentes no Brasil, mensagens relacionadas ao evento
previsto

Sem limite N/A

ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços de assistência serão prestados aos usuários, dentro território brasileiro.
DEFINIÇÕES
• Usuário: entende-se por usuário, a pessoa física que aderir ao serviço objeto desta proposta comercial. O
Usuário deverá obrigatoriamente estar no local do evento no momento da prestação do serviço solicitado
• Acompanhante: As pessoas que se encontrarem no veículo, com o Usuário, no momento da ocorrência do
evento, considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante.

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• Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos usuários portadores do documento Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), fornecido no momento da aquisição dos serviços de Assistência. Cada CPF corresponde a um
cadastro.
• Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros da CDF, aptas a prestar
todos os serviços previstos e necessários ao atendimento dos Usuários, nos moldes deste contrato.
• Veículo: entendem-se como veículos atendidos por esse contrato, o meio de transporte automotor de passeio
com 04 rodas, com peso líquido inferior a 3,5 toneladas, com até 10 (dez) anos de idade, considerando o ano
de fabricação e de acordo com o plano contratado.
• Motocicleta: Meio de transporte com 02 rodas e potência do motor até 250 cilindradas, e que seja de
propriedade ou conduzida pelo usuário, com até 10 anos de uso até a data da solicitação do serviço.
As motocicletas que tenham recebido adaptação para uso de pessoas com algum tipo de deficiência física,
também serão atendidas, desde que a adaptação esteja em conformidade com as determinações do órgão de
trânsito responsável.
• Evento: Imobilização do veículo em sequência a acidente e/ou pane, a falta de combustível e pneu furado que
venha a impossibilitar o mesmo de trafegar por meios próprios, seu roubo/furto.
• Acidente com o veículo: É a ocorrência de colisão, capotagem, alagamento, queda de objetos, incêndio,
tombamento, envolvendo direta ou indiretamente o veículo, impedindo a locomoção do mesmo por seus
próprios meios.
• Pane: Designa todo defeito de origem mecânica ou elétrica que se apresente no veículo que lhe impeça a
locomoção pelos seus próprios meios, excluídos os casos de troca de pneus e de falta de combustível.
• Pane repetitiva: Dentro do período de um ano, a 03a (terceira) solicitação de assistência cujo fato gerador seja
uma pane no veículo, mecânica ou elétrica, será considerada pane repetitiva.
• Perímetro Urbano: É toda área territorial urbana, composta por ruas e avenidas abertos à circulação pública,
caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão, consequente
maior disponibilidade de prestadores de serviços, diferente das áreas rurais, compostas por rodovias/estradas
cercada por territórios rurais como sítios, chácaras e fazendas.
• Roubo ou Furto: Trata-se de roubo ou furto do veículo, devidamente formalizado junto às autoridades
competentes.
• Acidente com o Usuário: todo acontecimento que provoque danos a qualquer órgão ou função do Usuário,
causado única e diretamente por causa externa, violenta, involuntária e fortuita, e que possa influenciar na
expectativa de vida e/ou funções orgânicas do Usuário, caracterizando-se como urgência.
• Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função de quilometragem
inicial ou máxima, ou do tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços, ou ainda do valor máximo
previsto para a prestação do serviço.
• Local de residência: é o endereço de residência ou domicílio permanente constante do cadastro do Usuário
junto a Central de Atendimento. Para efeito do serviço de Assistência, considera-se que o Usuário e seus
acompanhantes têm o mesmo domicílio.
• Central de Atendimento: é a Central de Atendimento da CDF, que ficará responsável por receber as solicitações
de serviços dos usuários, 365 dias por ano, 24 horas por dia, bem como por organizar o serviço solicitado,
monitorar a sua prestação e efetuar o pagamento ao prestador de serviços por ela nomeado.
GARANTIAS E LIMITES
Os serviços oferecidos são de assistência emergencial e não se confundem com um seguro. Os serviços em questão
somente serão prestados em situações emergenciais, que se caracterizem como um dos eventos previstos no presente
documento.
Por não se confundirem com um seguro, os serviços de assistência emergencial têm regras próprias e coberturas
limitadas.
Todos os serviços emergenciais previstos neste contrato devem ser previamente solicitados para a Central de
Atendimento, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Os serviços organizados sem
autorização prévia ou participação da Central de Atendimento não serão reembolsados ao Usuário ou a quem tiver feito
qualquer pagamento em nome deste.
Apesar dos serviços descritos neste contrato, serem de caráter emergencial, a prestação dos mesmos será feita de
acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do país/local do evento, localização e horário,
natureza e urgência do atendimento necessário e requerido.

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Devido ao caráter emergencial dos serviços prestados ao Usuário, a Central de Atendimento, está desobrigada a prestar
qualquer atendimento aos veículos que já se encontrem em uma oficina.
SERVIÇOS INCLUSOS
SOCORRO ELÉTRICO/MECÂNICO
Em caso de pane, a Central de Atendimento providenciará o envio de um socorro elétrico/mecânico, para que o
veículo seja se possível tecnicamente, reparado no local onde se encontra.
LIMITE: Até 02 (duas) utilizações por vigência.
Importante 01: A Central de Atendimento arcará com os custos de mão de obra do referido socorro
elétrico/mecânico, excluindo-se, portanto, qualquer despesa com a compra e a substituição de peças.
Importante 02: Serviço limitado ao perímetro urbano.
Importante 03: Este serviço não será fornecido em caso de pane repetitiva.
REBOQUE DO VEÍCULO
Em caso de imobilização total do veículo decorrente de evento previsto, a Central de Atendimento, fornecerá ao
usuário o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima.
LIMITE: Até 02 (duas) utilizações por vigência.
Importante 01: Este serviço limita-se ao reboque do veículo até 100 km (cem quilômetros) a contar do local do
evento. O valor da quilometragem excedente será de responsabilidade do usuário. A cobrança da quilometragem
excedente será efetivada diretamente pelo prestador de serviços, calculado como valor devido o dobro da distância
final e o ponto de onde se iniciou a contagem dos quilômetros excedentes. Essa cobrança é devida em dobro, visto o
custo que o prestador de serviço tem para retornar ao ponto inicial de cobrança.
Importante 02: O usuário responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da
efetivação do reboque.
Importante 03: Este serviço limita-se ao fornecimento de 01 (um) reboque por evento.
GUARDA DO VEÍCULO
Em caso de ser confirmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente
previamente atendido, a Central de Atendimento providenciará a guarda do veículo para garantir a integridade do
mesmo.
LIMITE: Até R$ 100,00 (cem reais) por acionamento, 01 (uma) utilização por vigência.

CHAVEIRO
Se, em sequência a perda, roubo/furto ou quebra de chaves nas fechaduras e/ou miolo de contato, bem como
trancamento não intencional das mesmas no interior do veículo, o usuário não puder se locomover com o veículo, a
Central de Atendimento enviará um chaveiro até o local para que, se possível, seja realizada a abertura da porta ou
remoção da parte quebrada.
LIMITE: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por acionamento, 2 (duas) utilizações por vigência.
Importante: Serviço limitado ao perímetro urbano.
*Serviço não disponibilizado para motocicletas, neste caso, será enviado automaticamente o reboque.
TÁXI
Em caso de pane, acidente, incêndio, furto/roubo do veículo ocorrido dentro do município de residência do usuário,
será providenciado um táxi até o local de residência.
LIMITE: Até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por acionamento, 2 (duas) utilizações por vigência

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Importante 01: Este serviço será fornecido somente em caso de imobilização do veículo do usuário.
Importante 02: Será providenciado apenas 01 (um) táxi independentemente do número de acompanhantes. Caso seja
necessário mais de um veículo, os custos deste veículo extra serão de responsabilidade do usuário.
Importante 03: Este serviço será disponibilizado para um trajeto de até 50 (cinquenta) km, e sua contagem iniciará a
partir do local onde se encontra o veículo.
SUBSTITUIÇÃO DE PNEU FURADO (TROCA DE PNEU)
Na ocorrência de imobilização do veículo devido a pneu furado, a Central de Atendimento enviará um prestador de
serviço para trocá-lo.
LIMITE: Até 01 (uma) utilização por vigência.
Importante 01: Este serviço fica limitado à troca de pneu. As despesas com reparo e/ou aquisição de pneus e rodas
estão excluídas.
Importante 02: Este serviço será prestado desde que o usuário disponha de pneu reserva em seu veículo, em perfeitas
condições.
Importante 03: Serviço limitado ao perímetro urbano.
*Serviço não disponibilizado para motocicletas, neste caso, será enviado automaticamente o reboque.
AUXÍLIO NA FALTA DE COMBUSTÍVEL
Na ocorrência de imobilização do veículo devido à falta de combustível, a Central de Atendimento providenciará um
reboque para que o veículo seja removido até o posto de abastecimento mais próximo do local do evento.
LIMITE: Até 01 (uma) utilização por vigência.
Importante: O custo do combustível é de responsabilidade do usuário.
TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES
Em caso de solicitação do usuário, a Central de Atendimento se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas
residentes no Brasil e por ele especificadas, mensagens relacionadas ao(s) evento(s) previsto(s).
LIMITE: Ilimitado durante a vigência contratada.

EXCLUSÕES
De caráter geral:
A) TODA E QUALQUER ENTREGA DE DINHEIRO, COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO AO REEMBOLSO DE DESPESAS,
TENDO EM VISTA A PROIBIÇÃO CONTIDA NA RESOLUÇÃO DO CNSP No 102 DE 2004;
B) FENÔMENOS DA NATUREZA DE CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, TAIS COMO: INUNDAÇÕES, TERREMOTOS, ERUPÇÕES
VULCÂNICAS, FURACÕES, MAREMOTOS E QUEDA DE METEORITOS, DESDE QUE A CENTRAL DE ATENDIMENTO FIQUE
IMPOSSIBILITADA DE PRESTAR OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL;
C) EXPLOSÃO, LIBERAÇÃO DE CALOR E IRRADIAÇÕES PROVENIENTES DE CISÃO DE ÁTOMOS OU RADIOATIVIDADE E
AINDA OS DECORRENTES DE RADIAÇÕES PROVOCADAS PELA ACELERAÇÃO ARTIFICIAL DE PARTÍCULAS;
D) OCORRÊNCIAS EM SITUAÇÕES DE GUERRA, COMOÇÕES SOCIAIS, ATOS DE TERRORISMO E SABOTAGEM, GREVES,
DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DETENÇÃO POR PARTE DE AUTORIDADE EM DECORRÊNCIA DE
DELITO QUE NÃO SEJA UM ACIDENTE, SALVO SE O USUÁRIO PROVAR QUE A OCORRÊNCIA NÃO TEM RELAÇÃO COM
OS REFERIDOS EVENTOS;
E) ATOS OU ATIVIDADES DAS FORÇAS ARMADAS OU DE FORÇAS DE SEGURANÇA EM TEMPOS DE GUERRA.
Em relação às pessoas:
A) REMOÇÕES EM UTI AÉREA;
B) REMOÇÕES MÉDICAS DE PACIENTES QUE TENHAM TIDO ALTA HOSPITALAR;
C) REMOÇÕES MÉDICAS QUE JÁ TIVEREM SIDO INICIADAS SEM A PRÉVIA DISCUSSÃO DO CASO COM O
DEPARTAMENTO MÉDICO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS;

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D) NO CASO DE TRASLADO DE CORPO, ESTÃO EXCLUÍDAS DESPESAS RELATIVAS AO FUNERAL, SEPULTAMENTO E
JAZIGO;
E) ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO.
Em relação ao Assistência ao Veículo:
A) OCORRÊNCIAS FORA DAS CONDIÇÕES DEFINIDAS ACIMA;
B) PARTICIPAÇÃO EM APOSTAS, DUELOS, CRIMES, DISPUTAS OU ACIDENTES COM O VEÍCULO EM DECORRÊNCIA
DESTAS PRÁTICAS;
C) FALTA DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO;
D) VEÍCULOS EM DESRESPEITO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA RECOMENDADAS PELO FABRICANTE OU AUTORIDADES;
E) ACIDENTES PRODUZIDOS POR INGESTÃO INTENCIONAL DE TÓXICOS, NARCÓTICOS OU BEBIDAS ALCOÓLICAS;
F) ACIDENTE RESULTANTE DA PRÁTICA DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA COM O VEÍCULO;
G) AÇÃO OU OMISSÃO DO USUÁRIO CAUSADO POR MÁ FÉ;
H) SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PARA PANES REPETITIVAS;
I) EVENTUAIS REBOQUES DE VEÍCULOS QUE EXIJAM UTILIZAÇÃO DE "MUNK" OU OUTRO EQUIPAMENTO PARA FINS
DE RESGATE QUE NÃO O TRADICIONAL "REBOQUE", COMO QUEDA EM PRECIPÍCIOS OU RIBANCEIRAS;
J) GASTOS COM COMBUSTÍVEL, REPARAÇÕES OU ROUBO DE ACESSÓRIOS INCORPORADOS AO VEÍCULO;
K) USO INDEVIDO DO VEÍCULO OU CONDUÇÃO DO MESMO POR PESSOA NÃO HABILITADA;
L) ROUBO DAS BAGAGENS E OBJETOS PESSOAIS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO;
M) MERCADORIAS TRANSPORTADAS;
N) QUALQUER TIPO DE CONSERTO DEFINITIVO DO VEÍCULO SEJA ELE NO LOCAL DO EVENTO OU FORA DELE;
O) EVENTO OCORRIDO FORA DE ESTRADAS, RUAS OU EM RODOVIAS ESTRANHAS AO SISTEMA VIÁRIO REGULAR;
P) ENVOLVIMENTO DE TERCEIROS EM ACIDENTES, MESMO QUE O USUÁRIO RECONHEÇA SUA RESPONSABILIDADE;
Q) ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA EM SEQUÊNCIA A CONVOCAÇÃO DAS MONTADORAS PARA
CORREÇÃO DE DEFEITO OU VÍCIO TAMBÉM CONHECIDA COMO “RECALL”.
R) VEÍCULO QUE COMPLETE A IDADE LIMITE PARA ATENDIMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, MESMO
QUE SEU CADASTRO AINDA CONTINUE ATIVO JUNTO A CENTRAL DE ATENDIMENTO.
Em relação a motocicleta:
A) OCORRÊNCIAS FORA DAS CONDIÇÕES DEFINIDAS ACIMA;
B) PARTICIPAÇÃO EM APOSTAS, DUELOS, CRIMES, DISPUTAS OU ACIDENTES COM O VEÍCULO EM DECORRÊNCIA
DESTAS PRÁTICAS;
C) FALTA DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO;
D) VEÍCULOS EM DESRESPEITO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA RECOMENDADAS PELO FABRICANTE OU AUTORIDADES;
E) ACIDENTES PRODUZIDOS POR INGESTÃO INTENCIONAL DE TÓXICOS, NARCÓTICOS OU BEBIDAS ALCOÓLICAS;
F) ACIDENTE RESULTANTE DA PRÁTICA DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA COM O VEÍCULO;
G) AÇÃO OU OMISSÃO DO USUÁRIO CAUSADO POR MÁ FÉ;
H) SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PARA PANES REPETITIVAS;
I) EVENTUAIS REBOQUES DE VEÍCULOS QUE EXIJAM UTILIZAÇÃO DE "MUNK" OU OUTRO EQUIPAMENTO PARA FINS
DE RESGATE QUE NÃO O TRADICIONAL "REBOQUE", COMO QUEDA EM PRECIPÍCIOS OU RIBANCEIRAS;
J) GASTOS COM COMBUSTÍVEL, REPARAÇÕES OU ROUBO DE ACESSÓRIOS INCORPORADOS AO VEÍCULO;
K) USO INDEVIDO DO VEÍCULO OU CONDUÇÃO DO MESMO POR PESSOA NÃO HABILITADA;
L) ROUBO DAS BAGAGENS E OBJETOS PESSOAIS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO;
M) MERCADORIAS TRANSPORTADAS;
N) QUALQUER TIPO DE CONSERTO DEFINITIVO DO VEÍCULO SEJA ELE NO LOCAL DO EVENTO OU FORA DELE;
O) EVENTO OCORRIDO FORA DE ESTRADAS, RUAS OU EM RODOVIAS ESTRANHAS AO SISTEMA VIÁRIO REGULAR;
P) ENVOLVIMENTO DE TERCEIROS EM ACIDENTES, MESMO QUE O USUÁRIO RECONHEÇA SUA RESPONSABILIDADE;
Q) ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA EM SEQUÊNCIA A CONVOCAÇÃO DAS MONTADORAS PARA
CORREÇÃO DE DEFEITO OU VÍCIO TAMBÉM CONHECIDA COMO “RECALL”;
R) VEÍCULO QUE COMPLETE A IDADE LIMITE PARA ATENDIMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, MESMO
QUE SEU CADASTRO AINDA CONTINUE ATIVO JUNTO A CENTRAL DE ATENDIMENTO.

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ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS
O usuário terá direito ao Serviço de Assistência Auto ou Moto emergencial nos estritos termos, condições, prazos e limites
estabelecidos nestas Condições Gerais.
Para utilização dos serviços, o Usuário deverá seguir, SEMPRE E ANTES DE SEREM TOMADAS QUAISQUER PROVIDÊNCIAS COM O
VEÍCULO OU PASSAGEIROS, os seguintes procedimentos, sob pena e perder o direito a utilização da assistência:
Contatar a Central de Atendimento tão logo o evento ocorra e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa, para
devida identificação do Usuário e do Veículo Assistido, bem como para a confirmação de sua inclusão no cadastro e análise das
condições da Assistência CDF.
Descrever o evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Atendimento, providencie o
acionamento do serviço, sendo necessário o fornecimento das seguintes informações:
• Placa, modelo, marca e cor do Veículo Assistido;
• Número do contrato;
• Nome completo e número do CPF/MF do usuário;
• Localização exata do veículo Assistido;
• Informações adicionais relacionadas ao tipo do evento, com intuito de tornar eficiente e eficaz as assistências solicitadas;
• É necessário seguir as instruções da Central de Atendimento e providenciar as medidas necessárias a fim de evitar o
agravamento das consequências do evento;
• Fornecer, sempre que solicitado pela Central de Atendimento, as informações e o envio de documentos necessários á
Assistência.
Mesmo que cancelada pelo usuário, uma vez feita a solicitação, o serviço será computado para fins de cálculo da quantidade limite
de acionamentos previstos nestas condições gerais.
Caso, a critério da Central de Atendimento, verifique-se que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário são, de
qualquer forma, inconscientes, falhas, falsas ou inverídicas e ou/decoram de má-fé, perderá o direito á assistência e ficará obrigado
ao reembolso dos valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da Assistência Auto e moto, respondendo
subsidiariamente a CARREFOUR por este reembolso.
A Central de Atendimento envidará seus melhores esforços para disponibilizar os serviços nos seguintes horários, conforme abaixo
descrito:
Disponibilidade da Central de Atendimento para o fornecimento de informações ou solicitação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas,
7 (sete) das por semana.
Disponibilidade dos Prestadores Credenciados para efetiva Prestação dos Serviços 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) das por
semana, de acordo com a disponibilidade do prestador.
A central de Atendimento não será responsável por eventuais atrasos ou até mesmo pela frustação na prestação dos serviços em
razão de motivos alheios á sua ingerência, tais como falta das informações solicitadas ao usuário conforme acima disposto, envio
de informações incorretas, dentre outros.

PROMOÇÃO COMERCIAL
Promoção Comercial:
Para mais informações consulte as condições gerais, o regulamento e as características essenciais em
regulamentoautoemotopremiado.cdf.net/ Título de pagamento único da modalidade incentivo emitido pela ICATU
CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ/MF no 74.267.170/0001-73, Processo SUSEP no 15414.900401/2019-95. Após a
realização do sorteio, seu prêmio estará disponível para pagamento pelo prazo prescricional em vigor, o qual,
atualmente é de 5 anos, conforme previsto no Código Civil de 2002. SAC Promotora para capitais e regiões
metropolitanas: 3004-2821 para demais regiões: 0800-721-2821. Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286 0047.
  • VTEX

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